Olá, leitores, tudo bem?
Hoje estou aqui para conversar com vocês sobre a relevância de denunciar casos que envolvam maus-tratos aos seres animais – seja doméstico/domesticado/silvestre/selvagem, assim como para orientá-los sobre como você pode denunciar.
Pois bem.
Você já deve ter o conhecimento que maltratar animal, é crime, certo?
E é por isso também que você deve denunciar casos que envolvam maus-tratos, já que além de ser um crime, sabe-se que os seres animais são sencientes, ou seja sentem dor, angústia, medo etc.
Logo, quando um ser animal (e não falo somente do gato e cachorro) é maltratado, existem diversas complicações que impactam a vida deles.
Sendo assim, para que possamos avançar na causa animal, é extremamente pertinente que a população saiba o que é considerado “maus-tratos” e como denunciar quando presencia uma situação de crueldade. Além disso, é de suma relevância o conhecimento das consequências que a perversidade causa para o animal.
Atualmente, é possível denunciar anonimamente – caso você não queira se identificar, como acontece com o “BO” – através do site ou WhatsApp da Polícia Civil, para casos que envolva animal DOMÉSTICO (gato, cachorro, coelho, cavalo etc.).
Posteriormente, recomendo que entre em contato com a Delegacia (atualmente, apenas em Florianópolis existe uma Delegacia especializada na causa animal. Para as demais Cidades, é a Delegacia “geral”) em sua Cidade para saber se a denúncia foi recebida e encaminhada ao “Dibea” – órgão responsável pelo bem-estar animal na Grande Florianópolis. Lembrando que cada Cidade tem uma “Dibea”. E se na sua Cidade não tiver, entre em contato com a Dibea mais próxima.
E se for caso de animal SILVESTRE OU EXÓTICO (pássaro, ave, javali, capivara, cobra, etc.) você precisará acionar a Polícia Ambiental da Cidade, pela internet ou WhatsApp.
E para casos de animais DOMESTICADOS (Ex: boi, vaca, etc.), você deve acionar o “CIDASC”, através do site (Casos que ocorram em Santa Catarina).
Ou se você preferir, pode procurar também a Promotoria de Justiça especializada mais próxima e registrar a denúncia.
E antes de finalizar a matéria, quero enfatizar o que pode ser considerado “maus-tratos”:
“abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros.” Fonte: Maus-tratos a Animais — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Por fim, se você precisar sanar alguma dúvida sobre a matéria, pode entrar em contato comigo pelo Instagram.
Abraços,
Dra Giovana Demai.
