A Grande Arte da Comunicação
A maioria das pessoas admira a arte. E ela é ampla: pode estar na música, na pintura, na escrita, na fabricação de móveis ou até
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Olá, leitores! Tudo bem? Estive um pouco ausente devido às constantes demandas em prol dos animais, mas hoje quero conversar com vocês sobre um marco importante: o Decreto nº 12.877/2026, conhecido como “Cão Orelha” ou “Justiça por Orelha”. Esse decreto alterou o Decreto nº 6.514/2008, endurecendo as penalidades para crimes contra animais. O destaque está no Artigo 29, que passou a prever multas muito mais severas e circunstâncias agravantes relevantes para o direito animal. Alterações no Art. 29 Conduta punida: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Multa: De R$ 1.500,00 a R$ 50.000,00 por indivíduo. (Redação dada pelo Decreto nº 12.877/2026) Circunstâncias agravantes (§1º) A multa deve considerar a gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade da ação. São agravantes:

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