Coluna Anderson
TBT Um registro cheio de charme e descontração da Natany Vitória! Além de pedagoga e fã de carteirinha de um bom pagode, ela comanda as
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Porcada do Dico Neste final de semana o amigo Dico Folster, realizou a primeira Porcada do Dico, reunindo os amigos e os apoiadores, para apreciar uma feijoada no capricho e um porco assado e feito no tacho, acompanhado de uma boa cachaça, não faltou histórias e boas risadas. Aquele descanso merecido O advogado Jean Silva aproveitou uma pausa na rotina para curtir mini férias no Chile ao lado da família. Entre paisagens deslumbrantes e momentos de lazer, o destaque ficou para a experiência no Vale Nevado, a mais de 3 mil metros de

Sobreviventes Nas comemorações do centenário de Frei Hugolino Back, realizadas na Praça da Beira Rio, um grupo animado marcou presença do início ao fim do evento, curtindo todos os shows e espalhando alegria. Os Sobreviventes — Camxabu, Esposa, Vado, Paulo, Janeo e Valnei — mostraram que energia e amizade são ingredientes essenciais para celebrar a fé e a música. Soprou Velinhas A influencer Josi Mila comemorou seu aniversário em grande estilo, no amanhecer do Campeche — um cenário paradisíaco onde a natureza revela toda a generosidade de Deus. O niver teve bolinho, velinhas e as amigas de coração, em uma celebração marcada por boas vibrações e muita alegria. Que vibe boa! Parabéns,
A maioria das pessoas admira a arte. E ela é ampla: pode estar na música, na pintura, na escrita, na fabricação de móveis ou até
Olá, leitores! Tudo bem? Estive um pouco ausente devido às constantes demandas em prol dos animais, mas hoje quero conversar com vocês sobre um marco importante: o Decreto nº 12.877/2026, conhecido como “Cão Orelha” ou “Justiça por Orelha”. Esse decreto alterou o Decreto nº 6.514/2008, endurecendo as penalidades para crimes contra animais. O destaque está no Artigo 29, que passou a prever multas muito mais severas e circunstâncias agravantes relevantes para o direito animal. Alterações no Art. 29 Conduta punida: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Multa: De R$ 1.500,00 a R$ 50.000,00 por indivíduo. (Redação dada pelo Decreto nº 12.877/2026) Circunstâncias agravantes (§1º) A multa deve considerar a gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade da ação. São agravantes:

Olá, leitores, tudo bem? Hoje estou aqui para conversar com vocês sobre a relevância de denunciar casos que envolvam maus-tratos aos seres animais – seja

Espaço para pessoas e eventos que influenciam a comunidade de Santo Amaro e região Prêmio na mão Os representantes da Caoa Telecom, Camini e Jean,

Crônicas Ouvi muitas vezes as expressões: “chegou a sua hora”, “Deus chamou”, “era pra ser” e as palavras – imprudência e cautela mostram que nenhuma

Editorial edição 332 Pensa na façanha que seria entregar uma obra federal por iniciativa de um governo estadual. Uma vitória com “V” maiúsculo — daquelas

Ainda sem projeto finalizado para o contorno do Morro dos Cavalos, em Palhoça, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, condiciona a execução da obra