RELATÓRIO FINAL CPI DA ENCHENTE

“Instituída pela Resolução n° 04/2023, destinada a investigar ato do Poder Executivo Municipal concernente a Dispensa de Licitação n° 04/2023 – Contrato n° 40/2023…” 

“…com a finalidade de apurar as ações e possíveis omissões do Poder Executivo Municipal concernentes à Dispensa de Licitação nº 04/2023 – Contrato nº 40/2023…”

O CIDADÃO PRECISA ESTAR CIENTE SOBRE A CPI, E OS CRIMES ENVOLVIDOS NA REMOÇÃO DOS ENTULHOS COM VERBA PÚBLICA FEDERAL

Interessante a comunidade santo-amarense, se atentar a estas informações contidas no relatório final da CPI. Ao inteirar-se com o assunto e seus detalhes, ficará mais compreensível interpretar as falas disponíveis nas redes sociais de alguns dos envolvidos, e aqui citamos o Prefeito da cidade de Santo Amaro da Imperatriz, sr. Ricardo Lauro da Costa, e também os vereadores da mesma cidade, os srs. Claudiomir José Machado (presidente da CPI), Marcus Vinicius de Abreu Martins (relator) e Gustavo José de Abreu (membro). Após a leitura, retome os depoimentos referentes ao assunto, e debata com os demais moradores qual o melhor caminho a seguir, pensando no futuro e no meio ambiente.

Trechos do Relatório Final da CPI relevantes ao conhecimento público.

“foi contratada a empresa Mello Terraplanagem LTDA, na modalidade dispensa de licitação, pelo valor de R$ 916.096,80 (novecentos e dezesseis mil noventa e seis reais e oitenta centavos), tendo o serviço sido realizado nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2023.”

“Dentre as justificativas para abertura da CPI, foram apontados possíveis crimes de ordem ambiental, improbidade administrativa, entre outros.”

“…os entulhos e lixos, ao invés de serem totalmente destinados a um aterro sanitário legalizado, foram descartados em um aterro clandestino localizado no Bairro Pagará…”

“De acordo com o contrato, o montante deveria ser levado para um aterro sanitário localizado a mais de 30 (trinta) quilômetros do Parque de Exposições, com todas as taxas de aterro inclusas.”

“Após o transcorrer dos trabalhos da CPI, restou comprovado, por entendimento dos vereadores representantes e por meio das provas…, a ocorrência de crime ambiental, bem como a prática de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, os quais agiram com negligência, omissão e contra os princípios da administração pública, causando inclusive prejuízo ao erário e pagamento superfaturado.”

“O Fiscal do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Raul Panstein, após denúncia feita pelo vereador Claudiomir José Machado (integrante desta comissão), foi até o terreno no Bairro Pagará e lavrou o Relatório de Vistoria e Fiscalização nº 6 e a Notificação nº 72, ambos de 02 de fevereiro de 2023 (fls. 105 e 106).”

“O Sr. João Paulo Martins se apresentou ao fiscal como proprietário do terreno. Na notificação, assinada às 12h20min, horário em que os lixos estavam sendo levados até o local, o Fiscal do Meio Ambiente determinou o embargo dos serviços.’

“No dia 09 de março de 2023 a Polícia Científica da Superintendência Regional de Polícia Científica de Palhoça vistoriou o terreno (Laudo Pericial nº 2023.21.00632.23.001-38 (fls. 588 – 608) no Bairro Pagará, no intuito de caracterizar a área e constatar os fatos, através da observação e interpretação dos vestígios existentes, exame da documentação pertinente e análise de imagens históricas do local, onde concluiu que: 

  • Houve depósito de aterro contendo resíduos sólidos perigosos e não perigosos,
  • Há o risco de contaminação do solo e água subterrânea.
  • O valor mínimo dos danos ambientais relacionados às intervenções realizadas no terreno examinado representa R$ 313.624,30”

“Em vistoria da 4ª Companhia da Polícia Ambiental do Estado de Santa Catarina, o Sr. Manoel Ladislau Martins se apresentou como proprietário do terreno e alegou que cedeu o espaço para a Prefeitura Municipal depositar o aterro. Em conclusão, a Polícia Militar Ambiental confirmou a perícia feita pela Polícia Científica e multou a Prefeitura Municipal em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Auto de Infração Ambiental 10602-E (fls. 1023-1026). Com base no mesmo laudo, a Polícia Militar Ambiental multou a empresa Mello Terraplanagem LTDA em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), Auto de Infração Ambiental 10613-E (fls. 1027-1030), bem como o Sr. Manoel Ladislau Martins em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), segundo o Auto de Infração Ambiental 10601-E (fls. 1031-1034).”

Empresa Proactiva/Grupo Veolia nega que os lixos tenham sido levados ao aterro sanitário

“De má-fé, a empresa Mello Terraplanagem LTDA apresentou um contrato com a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil LTDA, do Grupo Veolia, detentora do aterro sanitário localizado no município de Biguaçu, com a finalidade de levar o município a realizar o pagamento dos serviços de forma indevida. Nesse ponto, destaca-se a espantosa incompetência da Prefeitura Municipal ao não observar que o contrato deixava claro que o pagamento de 300 (trezentas) toneladas de entulhos deveria ser feito de forma antecipada pela Mello Terraplanagem. Mais espantoso ainda é o fato de que a Mello Terraplanagem pagou de forma antecipada o valor de R$ 70.374,00 (setenta mil trezentos e setenta e quatro reais) à Proactiva, no dia 07 de fevereiro de 2023, ou seja, 5 (cinco) dias após ter sido realizado o descarte do entulho no Bairro Pagará.

Em nota, a Proactiva ressaltou que recebeu o pagamento antecipado e afirmou que nenhuma quantidade de lixo foi levada ao aterro sanitário:”

a empresa Melo Terraplanagem assinou tão somente a proposta comercial e depositou o adiantamento dos valores

“…Ao fazer o pagamento à Mello Terraplanagem sem checar esse contrato, o município de Santo Amaro da Imperatriz mostrou-se omisso e negligente na sua obrigação de fiscalizar a correta execução do serviço.”

Todos os relatos acima foram retirados do RELATÓRIO FINAL da CPI da ENCHENTE.

    Fonte: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ENCHENTE (Instituída pela Resolução n° 04/2023)

Estes são pequenos trechos, contidos  no relatório final da CPI DA ENCHENTE, porém de muita relevância não só para a comunidade de Santo Amaro da Imperatriz, como para toda a sociedade da região e o povo catarinense.

Vejam bem, estamos em plena semana do meio ambiente e ações criminosas contra o meio ambiente em prol do enriquecimento ilícito de alguns, retratam o período em que vivemos. Este é um momento importante, onde todos devemos nos unir em favor do planeta e da conscientização coletiva, quando os temas forem: natureza, sustentabilidade e gerações futuras.

Deixamos esta pergunta a vocês leitores, considerando a premissa da ciência do poder público que o lixo estaria sendo depositado em local indevido, e não constante no contrato.

  • É correto realizar o pagamento de um serviço prestado com base em crimes ambientais?

Jornal Top.

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