Decisão reconhece retrocesso com fim do programa e impõe reimplantação com tecnologia moderna

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, em sentença prolatada na tarde de terça-feira, 12 de maio, determinou que o Estado volte a operar com câmeras corporais acopladas às fardas dos policiais militares, de forma a estabelecer a reimplantação obrigatória do programa na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão aponta que o encerramento administrativo do uso dos equipamentos, em setembro de 2024, sem a adoção de alternativa substitutiva, configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova penal.
Na decisão, o juízo destaca que os argumentos apresentados pelo Estado — como a obsolescência dos equipamentos, problemas de cadeia de custódia e suposta ausência de resultados — não justificam a extinção da política pública. Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, e não sua interrupção. A sentença aponta também que o Estado não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.
A decisão ressalta que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhece as câmeras corporais como instrumento essencial de transparência, controle da atividade policial e qualificação das provas, ao classificar a política como um “marco civilizatório” na proteção de direitos fundamentais.
Novo programa com tecnologia atualizada
A sentença deixa claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente inviável. Em vez disso, o Estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Norma Técnica nº 014/2024, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O Estado também foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e equipamentos atualmente existentes, salvo se comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico. As gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.
Multas e sanções
Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil, valores que devem ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos.



