Decreto “Orelha” – nº 12.877/2026 

Olá, leitores! Tudo bem? 

Estive um pouco ausente devido às constantes demandas em prol dos animais, mas hoje quero conversar com vocês sobre um marco importante: o Decreto nº 12.877/2026, conhecido como “Cão Orelha” ou “Justiça por Orelha”

Esse decreto alterou o Decreto nº 6.514/2008, endurecendo as penalidades para crimes contra animais. O destaque está no Artigo 29, que passou a prever multas muito mais severas e circunstâncias agravantes relevantes para o direito animal. 

Alterações no Art. 29 

Conduta punida:   

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Multa:   

De R$ 1.500,00 a R$ 50.000,00 por indivíduo. 

(Redação dada pelo Decreto nº 12.877/2026) 

Circunstâncias agravantes (§1º) 

A multa deve considerar a gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade da ação. São agravantes: 

  1. Morte do animal 
  1. Sequela permanente 
  1. Condição de especial vulnerabilidade do animal, como: 
  • impossibilidade de defesa ou fuga 
  • estado de subnutrição 
  • circunstâncias que agravem o sofrimento 
  1. Infração praticada pelo responsável pela guarda 
  1. Abandono 
  1. Obtenção de vantagem econômica imediata 
  1. Reiteração da infração 
  1. Violação do dever de cuidado, bem-estar ou segurança 
  1. Utilização de outros animais para a prática da infração 

Majoração da multa (§2º e §3º) 

A multa pode ser excepcionalmente aumentada até 20 vezes o valor máximo, em casos como: 

  • Uso de meios digitais para ampliar ou organizar a infração 
  • Participação ou exposição de crianças/adolescentes 
  • Vantagem econômica superior ao valor da multa-base 
  • Emprego de meio cruel 
  • Infração contra espécies ameaçadas de extinção 

(É vedada a dupla valoração da mesma circunstância – §4º) 

Comparativo com a norma anterior 

Antes, o Art. 29 previa multa de apenas R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por pessoa. 

Agora, os valores e agravantes representam um avanço significativo na proteção animal. 

Um exemplo prático: os suspeitos pela agressão a uma capivara no Rio de Janeiro foram multados em R$ 20.000,00 cada, totalizando R$ 120.000,00

Conclusão 

O Decreto “Orelha” reforça que a violência contra animais não ficará impune e que o Brasil não é uma terra sem lei. É um passo importante para conscientizar a sociedade e fortalecer a causa animal. 

Gratidão e até a próxima! 

Abraços, Dra. Giovana Demai 

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