Olá, leitores! Tudo bem?
Estive um pouco ausente devido às constantes demandas em prol dos animais, mas hoje quero conversar com vocês sobre um marco importante: o Decreto nº 12.877/2026, conhecido como “Cão Orelha” ou “Justiça por Orelha”.
Esse decreto alterou o Decreto nº 6.514/2008, endurecendo as penalidades para crimes contra animais. O destaque está no Artigo 29, que passou a prever multas muito mais severas e circunstâncias agravantes relevantes para o direito animal.
Alterações no Art. 29
Conduta punida:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Multa:
De R$ 1.500,00 a R$ 50.000,00 por indivíduo.
(Redação dada pelo Decreto nº 12.877/2026)
Circunstâncias agravantes (§1º)
A multa deve considerar a gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade da ação. São agravantes:
- Morte do animal
- Sequela permanente
- Condição de especial vulnerabilidade do animal, como:
- impossibilidade de defesa ou fuga
- estado de subnutrição
- circunstâncias que agravem o sofrimento
- Infração praticada pelo responsável pela guarda
- Abandono
- Obtenção de vantagem econômica imediata
- Reiteração da infração
- Violação do dever de cuidado, bem-estar ou segurança
- Utilização de outros animais para a prática da infração
Majoração da multa (§2º e §3º)
A multa pode ser excepcionalmente aumentada até 20 vezes o valor máximo, em casos como:
- Uso de meios digitais para ampliar ou organizar a infração
- Participação ou exposição de crianças/adolescentes
- Vantagem econômica superior ao valor da multa-base
- Emprego de meio cruel
- Infração contra espécies ameaçadas de extinção
(É vedada a dupla valoração da mesma circunstância – §4º)
Comparativo com a norma anterior
Antes, o Art. 29 previa multa de apenas R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por pessoa.
Agora, os valores e agravantes representam um avanço significativo na proteção animal.
Um exemplo prático: os suspeitos pela agressão a uma capivara no Rio de Janeiro foram multados em R$ 20.000,00 cada, totalizando R$ 120.000,00.
Conclusão
O Decreto “Orelha” reforça que a violência contra animais não ficará impune e que o Brasil não é uma terra sem lei. É um passo importante para conscientizar a sociedade e fortalecer a causa animal.
Gratidão e até a próxima!
Abraços, Dra. Giovana Demai



