Por Samanta…
É cada vez mais comum que, após a separação, um dos genitores mude de cidade em busca de apoio familiar e melhores oportunidades de trabalho. Quando há filhos menores, essa mudança costuma vir acompanhada de acordos informais, feitos “no papel”, sem advogado e sem homologação judicial. O problema é que, na prática, esses acordos não garantem segurança jurídica para ninguém — e muito menos para as crianças.
Uma dúvida frequente é sobre a obrigatoriedade de envio dos filhos para passar férias com o genitor que ficou em outra cidade. Quando não existe decisão judicial fixando guarda, convivência e responsabilidades, não há obrigação legal de enviar, assim como também não há impedimento para que o outro genitor venha buscar. Essa ausência de regras claras gera conflitos, insegurança e, muitas vezes, prejuízos emocionais aos menores.
Outro ponto recorrente diz respeito à pensão alimentícia. Pagamentos feitos “por acordo” podem até funcionar no início, mas não acompanham a real capacidade financeira de quem paga nem as necessidades de quem recebe. Quando há indícios de renda variável, como no caso de profissionais autônomos ou comissionados, é possível pedir judicialmente a apuração da real renda, inclusive com apresentação de extratos bancários, para que o valor da pensão seja justo.
Também surgem questionamentos sobre situações de negligência, falta de cuidados básicos ou desconforto emocional durante as visitas. Nesses casos, o Judiciário sempre deve olhar para o melhor interesse da criança, acima de qualquer disputa entre adultos.
A ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável, com definição de guarda, pensão e convivência, não é sinônimo de conflito — é, na verdade, um instrumento de proteção. Ela traz regras claras, previsibilidade e segurança para todos. Permanecer apenas em acordos informais é assumir riscos que, muitas vezes, só aparecem quando o problema já está instalado.
Buscar orientação jurídica preventiva é, quase sempre, o caminho mais seguro.



