VACINA CONTRA A COVID-19 DEVE SER COBRADA NA MATRÍCULA DAS ESCOLAS, DIZ MPSC

Apesar de não ser motivo para impedir acesso do aluno às aulas, esquema vacinal obrigatório precisa ser cumprido, entende o Ministério Público do Estado

A discussão sobre a exigência de vacina contra a Covid-19 no momento da matrícula nas escolas de Santa Catarina chegou ao Ministério Público. Para o órgão, excluir o imunizante da lista de vacinas obrigatórias é inconstitucional e os pais devem ser responsabilizados por negar o direito à imunização dos pequenos.

A questão surgiu no mês passado. Prefeituras de cidades como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque fizeram publicações dizendo que não fariam a cobrança no momento das matrículas escolares. Ocorre que a partir deste ano a vacina pediátrica contra a Covid-19 passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação.

Entretanto, o governo de Santa Catarina diz que, ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação do aluno, em nenhuma hipótese pode ser negada matrícula da criança por esse motivo.

Em reunião nesta sexta-feira (2), o Ministério Público concordou com esse ponto, mas reforçou que os pais que não apresentarem o esquema vacinal da criança completo devem ser alertados sobre a obrigatoriedade das vacinas. Se a família não levar o comprovante das imunizações depois de um mês do aviso, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar sobre a omissão ilegal ou injustificada.

“Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos”, destacou o MP.

Isso porque, defende a instituição, decretos municipais que excluem a vacina contra a Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são inconstitucionais por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar o texto do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2020, o STF, fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

A partir de tal entendimento, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as demais incluídas no Plano Nacional devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis.

Com isso, o MPSC encaminhou aos órgãos de execução modelo de documento a fim de embasar possíveis recomendações a serem feitas aos prefeitos que editarem as normas consideradas inconstitucionais.

Fonte: www.nsctotal.com.br

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