O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que vedava a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebessem verbas públicas estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e, até esta quinta-feira, o placar estava em 7 votos a 0 pela derrubada da norma.
A lei em questão foi sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro de 2026. O texto teve origem em projeto apresentado na Assembleia Legislativa em outubro de 2025, aprovado pelos deputados no fim do ano passado e transformado em norma estadual no início deste ano.
A legislação proibia a adoção de cotas e de outras ações afirmativas tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais em instituições públicas de ensino superior ou que recebessem recursos públicos. O texto abria exceção apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
Após a sanção, o governo ainda editou decreto para regulamentar a aplicação da nova regra. A discussão jurídica, porém, começou poucos dias depois. Em Santa Catarina, os efeitos da lei chegaram a ser suspensos liminarmente. Na esfera federal, o caso foi levado ao Supremo.
No julgamento em curso, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a norma catarinense contraria a Constituição e a jurisprudência já consolidada da própria Corte sobre ações afirmativas.
O julgamento no plenário virtual do STF está previsto para ser encerrado na noite de sexta-feira, 17 de abril.




