REFORMA TRIBUTÁRIA: COMO O TURISMO SERÁ IMPACTADO? ESPECIALISTA E ENTIDADES EXPLICAM

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da última sexta-feira (7), o texto-base da reforma tributária em segundo turno de votação, a emenda constitucional vai agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal. A novidade estava sendo debatida há quase 30 anos e agora está prestes a se tornar uma realidade. Mas como isso vai impactar a indústria turística? Há mais pontos positivos ou negativos?

Clairton Kubassewski Gama, advogado, mestre em Direito e Especialista em Direito Tributário, falou sobre os impactos da nova reforma no setor de turismo.

“O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovado pela Câmara dos Deputados prevê a unificação dos tributos hoje incidentes sobre o consumo (IPI, PIS e COFINS, atualmente de competência da União; ICMS, de competência dos Estados; e ISS, de competência dos Municípios) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de caráter dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência da União) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência compartilhada entre Estados e Municípios).  Estes novos tributos terão regras bastante semelhantes, incidindo sobre os mesmos fatos e bases e sendo calculados mediante a aplicação de uma alíquota única, padrão, incidente sobre todos os serviços e bens tributados”, explicou.

Dito isso, de acordo com o especialista, a PEC expressamente prevê a aplicação desta alíquota única sem a concessão de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais, como as isenções e reduções de base de cálculo, por exemplo. As únicas exceções são as constantes da própria PEC, que prevê setores específicos que terão direito a uma alíquota de 40% da alíquota padrão e outros para os quais a alíquota será zerada. A PEC prevê, também, setores para os quais poderão ser criados regimes específicos de tributação.

Mas pode-se esperar um aumento? 

Para alguns bens e setores haverá aumento da carga tributária, especialmente para os setores de serviços e de tecnologia, de acordo com o advogado. “Isso porque, hoje, as alíquotas para serviços, por exemplo, variam de 3,65% a 8,65% de PIS e COFINS, mais em torno de 5% de ISS. E, com a reforma tributária, a alíquota estimada é de 25%”, relatou.

Por outro lado, alguns setores serão beneficiados pelas mudanças. “É o caso do setor industrial, que vê com boas perspectivas as mudanças da reforma tributária, especialmente quanto à simplificação da arrecadação pela unificação de tributos e de legislações e pela previsão de uma ampla possibilidade de creditamento”, completou.

Como esta nova reforma pode impactar o setor do turismo? 

Para os serviços ligados ao turismo, a PEC prevê a manutenção das isenções concedidas aos setores beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até fevereiro de 2027.

Também há previsão de que, por Lei Complementar, seja criado um regime específico de tributação para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bem como restaurantes. Neste regime, poderão ser previstas hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento.

“Percebe-se, portanto, que ainda existem muitas incertezas sobre como ficará em definitivo a tributação do setor. Seja porque o texto final da PEC somente foi conhecido momentos antes da votação, seja porque muitas questões são delegadas para regulamentação em uma futura Lei Complementar. O fato é que os contribuintes precisam continuar atentos aos próximos passos desta importante e profunda reforma”, finalizou Clairton.

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