PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL

De autoria do Poder Executivo de Santo Amaro da Imperatriz, e representado pelos vereadores Nilto Lehmkuhl (Caverna) e Alexandre Mello, o projeto de Lei: Nº 95/2023, foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária, realizada no dia 18.12.2023.

Iniciativa importante, aponta interesse  do poder público e visa contribuir no desenvolvimento de  jovens atletas.,

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” 95, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC 

Institui o Programa “Bolsa Atleta Municipal” no município de Santo Amaro da Imperatriz, e dá outras providências.

Ricardo Lauro da Costa, Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de

Santa Catarina, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO I

Art. 1º – Fica Instituído o Programa Bolsa Atleta Municipal no åmbito do Município de Santo

Amaro da Imperatriz, com o objetivo de:

I- Valorizar e apoiar atletas e para-atletas participantes do desporto de rendimento, desporto

escolar e desporto amador;

|l- Incentivar jovens valores;

Ill – Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão

de bolsas remuneradas.

$ 2º. O Programa Bolsa-atleta Municipal atenderá às modalidades olímpicas e paraolímpicas,bem como aquelas que integram o quadro oficial das competições da FESPORTE, com prioridade àquelas em que o Município vem representando em eventos oficiais de âmbito estadual, nacional e internacional, organizados e/ou chancelados pelas Federações e Confederações oficiais das modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro para atletas não

profissionais/amador, por meio da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. 0 benefício atinente ao Programa Bolsa-atleta Municipal será concedido por um prazo máximo de 10 (dez) meses.

CAPÍTULO III – DO BENEFÍCIO 

Art. 5º – A Bolsa-Atleta Municipal é benefício mensal a ser concedido a atletas campeões, vice campeões e terceiros colocados, nas etapas Estaduais da Olimpíadas Estudantis de Santa Catarina (OLESC), Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC (12 a 14 anos), Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC (15 a 17 anos), Para-Jogos Escolares de Santa Catarina (PARAJESC), Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC) e Para-Jogos Abertos de Santa Catarina (PARAJASC), bem como, nas competições, organizados e/ou chancelados pelas entidades olímpicas e paraolímpicas.Saiba mais: Projeto de Lei 95.2023 (santoamarodaimperatriz.sc.leg.br)

Últimas Notícias