Olá pessoal, tudo bem?
Hoje estou aqui para conversar com vocês sobre um tema muito polêmico – já que não há previsão legal ainda, e que recentemente tivemos uma decisão muito interessante para o direito dos seres animais.
Pois bem.
Uma tutora obteve o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para seu cão – 30% do salário mínimo, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais. O caso ocorreu na Comarca de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais.
Vale destacar que o Magistrado ressaltou que se trata de uma relação familiar “multiespécie”, ou seja existe um vínculo afetivo entre o núcleo familiar humano e o ser animal.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que, inevitavelmente, têm chegado aos tribunais. Nesse processo, é evidente que o animal de estimação possui o afeto de ambas as partes.”ponderou o Magistrado.
Ainda em tempo, o Juiz também salientou que o ser animal sofre de uma doença pancreática, necessitando de diversos medicamentos, o que, segundo ele, gera despesas que devem ser compartilhadas pelos tutores – “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, afirmou.
Por fim, é pertinente ressaltar que é possível fazer acordo pré-nupcial pactuando inclusive como será o rateio dos custos com o ser animal em caso de dissolução da união.
Assim é possível evitar possíveis conflitos no futuro.
E aí, o que vocês acharam?
Até a próxima!
Dra. Giovana Demai
OAB/SC nº: 59.790
@dragiovanademai
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