MTUR REPASSA MAIS R$ 17,2 MILHÕES VIA FUNGETUR PARA NORTE, NORDESTE, SUDESTE E SUL

Empreendimentos turísticos privados de quatro estados, das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do país, passaram a ter a disposição mais recursos destinados a financiamentos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Ao todo, foram disponibilizados R$ 17,2 milhões que podem ser usados para melhorias na infraestrutura, como realização de obras, a aquisição de equipamentos ou ainda para obtenção de capital de giro.

Foram repassados R$ 6,3 milhões para a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN); R$ 5 milhões para a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (BADESC); R$ 4,3 milhões à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) e R$ 1,6 milhão à Agência de Fomento do Estado do Tocantins (Fomento TO). Operado a partir de verbas alocadas pelo MTur, o Fundo Geral de Turismo permite acessar c

rédito de até R$ 15 milhões, com juros de até 9,06% ao ano e até 5 anos de carência.

“O nosso objetivo é que empreendimentos como pousadas e restaurantes, especialmente micro e pequenos negócios, tenham as melhores condições possíveis para promover melhorias e, assim, contribuir com o desenvolvimento do setor. O Fungetur tem juros bem mais baixos que os de mercado, além de um prazo de carência extremamente vantajoso”, disse o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Os interessados em acessar financiamentos do Fungetur, concedidos por um total de 24 instituições financeiras credenciadas ao MTur, devem estar inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A lista de beneficiários do Fundo inclui meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares.

BALANÇO – De janeiro a julho de 2023, o Ministério do Turismo registra a contratação de R$ 300,5 milhões em financiamentos do Fundo no país, com um total de 589 operações contratadas. Desde 05 de julho deste ano, uma portaria do MTur facilitou o acesso ao Fungetur. O texto ampliou para até R$ 15 milhões o valor de operações destinadas à compra de bens de capital e de capital de giro e, também, o prazo de carência à aquisição de bens de capital, que passou de 12 para 30 meses.

Últimas Notícias