A repercussão recente de um caso de violência contra animal em Santa Catarina voltou a chamar atenção para um ponto central: maus-tratos a animais já são crime no Brasil e possuem penalidades previstas em lei.
A principal norma sobre o tema é o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena geral prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, quando a vítima for cão ou gato, a pena foi significativamente aumentada: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Trata-se de crime que admite prisão e gera antecedentes criminais.
Além da responsabilização penal, os maus-tratos também podem gerar sanções administrativas, como multas aplicadas por órgãos ambientais, e responsabilidade civil, com obrigação de indenizar danos causados.
A legislação também prevê dever de denúncia. Qualquer pessoa pode e deve comunicar situações de maus-tratos. As denúncias podem ser feitas:
- à Polícia Militar ou Polícia Civil,
- ao Ministério Público,
- aos órgãos ambientais municipais ou estaduais,
- pelo telefone 190, em situações de flagrante.




