Por Dra. Giovana Demai
Com a chegada de um novo ano, renovam-se também as esperanças por avanços sociais e legislativos. É nesse espírito que foi sancionada a Lei nº 15.322, de 6 de janeiro de 2026, que institui a campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, bem como à prevenção de zoonoses.
A legislação, composta por quatro artigos, propõe debates fundamentais para que os direitos dos animais — ainda não plenamente assegurados — sejam reconhecidos e respeitados. Um dos pontos de destaque é o Art. 2º, inciso VI, que determina a divulgação dos preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Liga Internacional dos Direitos do Animal em 1978 e apresentada à UNESCO e à ONU.
Entre os principais objetivos da campanha estão:
- Erradicar o abandono e incentivar a adoção consciente;
- Ampliar a divulgação dos direitos dos animais;
- Dar atenção especial aos animais comunitários;
- Melhorar a saúde dos animais em situação de rua.
A proposta é louvável e conecta a sociedade a uma causa urgente: olhar com mais empatia e responsabilidade para os seres animais, especialmente aqueles que ainda buscam um lar definitivo. No entanto, para que a lei não se torne apenas mais um texto simbólico, é indispensável que o Poder Público a regulamente e estabeleça parcerias com organizações não governamentais, protetores independentes e cidadãos engajados na causa animal.
Sem esse comprometimento, a norma corre o risco de não produzir os efeitos esperados.
Como ativista da causa, compartilho sugestões reais para garantir os direitos dos animais — não apenas os domésticos, mas todos. Inclusive, desenvolvo de forma independente o projeto @projetopatinhasdragiovana, que atua diretamente na proteção e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.
A conscientização começa pelo voto. Saber escolher representantes comprometidos com políticas públicas eficazes é essencial para que leis como a do Julho Dourado sejam efetivamente aplicadas.
Porque, afinal, toda vida importa



