O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma alteração nas regras referentes à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essa modificação estará em vigor por seis meses, até abril de 2024.
Conforme estabelecido por uma portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social, os segurados afastados do trabalho e recebendo o auxílio agora têm a possibilidade de prorrogar automaticamente o benefício quantas vezes forem necessárias, sem a necessidade de passar por perícia médica.
O INSS esclarece que, se necessário, ainda será possível agendar uma perícia médica, estando em estudo à exigência de apresentação de atestado para obtenção da prorrogação, medida que entra em vigor em janeiro, ou seja, já está em vigor no momento da leitura deste informativo.
Para solicitar a prorrogação, o trabalhador afastado deve realizar o pedido ao INSS nos últimos 15 dias de seu benefício. A prorrogação automática terá uma extensão de 30 dias, e caso a condição persista, o segurado deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até sua recuperação e retorno ao trabalho.
Segundo o INSS, essa mudança nas regras de prorrogação do auxílio faz parte de uma série de iniciativas para agilizar o processo e reduzir a fila de benefícios, além de abordar o longo tempo de espera por perícias em algumas regiões do país. O INSS destaca que visa combater fraudes e incentivar os segurados a retornarem ao trabalho.
A nova regra aparenta ter seus ônus e bônus, pois, ao mesmo tempo em que torna o pedido de prorrogação mais fácil nos casos em que não se torna necessária a passagem pela perícia médica, também dificulta a vida dos segurados que precisarão a cada 30 dias pedir prorrogação, correndo o risco de terem o benefício cessado em caso de esquecimento.
Fonte: Previdenciarista