Justiça de SC derruba lei que suspendia cotas raciais no estado

O ministro Gilmar Mendes, do STF, já havia determinado que o governo estadual prestasse esclarecimentos

Por: Marcelo Hailer

A justiça de Santa Catarina determinou, na última terça-feira (27), a suspensão da lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) que proibia cotas raciais nas universidades do estado.

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no final de 2025 e sancionado pelo governador Jorginho Mello na semana passada.

Com a sanção, o PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, que foi acolhida nesta terça-feira pela Justiça catarinense. A suspensão da legislação tem efeito imediato.

Quem também questionou a sanção da lei que proibia cotas raciais foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu prazo de 48 horas para que o governador Jorginho Mello e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina prestassem esclarecimentos sobre a norma aprovada.

Secretaria de Educação se posicionou contra lei de Jorginho Mello que acaba com cotas raciais no estado

Na quinta-feira (22),  Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe as cotas raciais em universidades do estado. A proibição alcança as universidades públicas estaduais e as instituições privadas que recebam recursos públicos do governo de Santa Catarina. No entanto, a Secretaria de Estado da Educação (SED) de Santa Catarina tinha se posicionado contra o fim das cotas raciais.

Segundo um documento obtido pela Folha, a Diretoria de Ensino afirmou, no dia 12 de janeiro, que o projeto era inconstitucional e destacou os perigos da proposta em um estado marcado por “profundas assimetrias raciais”. O texto, encaminhado à Casa Civil catarinense pela pasta chefiada por Luciane Ceretta, revisita as políticas de ação afirmativa e o acesso à educação para defender o veto ao projeto anticotas.

“Desde a colonização, a sociedade brasileira foi estruturada pela racialização, com exploração da população negra escravizada e violência contra os povos indígenas, gerando uma hierarquia racial duradoura”, afirmou a SED. “O racismo no Brasil é um fenômeno estrutural e institucional. A manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina constitui uma necessidade urgente e inadiável”.

A secretaria avalia que a extinção das cotas teria repercussões institucionais, jurídicas e políticas expressivas, além de “afetar a imagem do estado”. A Diretoria de Ensino acrescenta que a medida viola a Constituição, o Estatuto da Igualdade Racial e acordos internacionais, abrindo caminho para ações judiciais, já que o STF tem posição consolidada em defesa das políticas de reserva de vagas.

Segundo a secretaria, a medida pode expor universidades e cursos de pós-graduação a sanções indiretas em avaliações e no acesso a recursos, considerando os critérios da Capes, uma das principais agências de fomento à pesquisa, e as normas federais que condicionam investimentos à adoção de políticas de inclusão.

O que diz texto do deputado Alex Brasil

O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 100 mil para cada edital contrário à determinação. Entre as principais instituições afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e entidades que fazem parte do sistema Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que recebem recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita.

Também entram na lista as instituições privadas que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc). A medida não tem alcance sobre a política de cotas implementada em instituições de ensino federais.

O texto sancionado é de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), e havia sido aprovado em 10 de dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

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