Entrevistado: Isaac Otávio Ferreira, Escritor, Consultor de Empresas e Conselheiro da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem – CBMA.
TOP — Isaac, para quem nunca ouviu falar, o que são Mediação e Arbitragem?
Isaac: São formas legais de resolver conflitos contratuais, fora do Poder Judiciário. Na mediação por exemplo, a nossa Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem – CBMA, designa um mediador para facilitar o diálogo; as Partes mantêm o controle e decidem o resultado final, já na arbitragem, as Partes delegam a decisão à especialistas credenciados – os árbitros, sendo que a sentença arbitral proferida por eles, têm o mesmo valor de uma sentença judicial.
TOP: Qual o papel fundamental da CBMA no cenário jurídico hoje?
Isaac: A Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem atua como uma instituição de vanguarda na administração de conflitos. Nosso principal objetivo, é oferecer um ambiente técnico, neutro e extremamente ágil para que prestadores de serviços, empresas e entes públicos, resolvam suas controvérsias contratuais de forma rápida, menos onerosa, sigilosa e com absoluta segurança jurídica das decisões.
TOP: Quais são os dados mais recentes sobre o uso desses métodos no Brasil?
Isaac: Segundo a Pesquisa anual “Arbitragem em Números”, coordenada pela professora e advogada Selma Ferreira Lemes, o crescimento é exponencial. Fechamos 2025 com um aumento de aproximadamente 20% no número de novos procedimentos arbitrais, em relação ao ano anterior. Segundo esta mesma pesquisa, já em 2024, o Brasil tinha registrado 1.219 arbitragens em andamento, com valores que somaram aproximadamente R$ 76 bilhões apenas em novos casos nas principais Cortes e Câmaras de arbitragem do país, consolidando-se como um mercado maduro e confiável inclusive para investidores estrangeiros.
TOP: O Brasil é uma referência internacional comparado a outros países?
Isaac: Sem dúvida. Segundo os relatórios anuais de estatísticas da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – ICC/CCI sediada em Paris, o Brasil figura entre os 10 países mais escolhidos como sede de arbitragem do mundo, ao lado de França, Reino Unido, Suíça, Estados Unidos e Singapura. Atualmente, em termos de volume de Partes em processos internacionais, estamos atrás apenas dos EUA. Superamos centros tradicionais como Paris e Londres, em diversas estatísticas de crescimento, o que coloca a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem, em um patamar de excelência global.
TOP: Quais setores da economia que mais procuram as Câmaras e Cortes de Mediação e Arbitragem atualmente no Brasil?
Isaac: Segundo o Relatório Anual do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá – CAM-CCBC e a pesquisa “Arbitragem em Números” (Edição 2024/2025), O setor de Infraestrutura e Energia lidera, devido à complexidade técnica dos contratos. No entanto, vemos um salto expressivo no setor de Tecnologia e Propriedade Intelectual, onde o sigilo oferecido por estas Câmaras e Cortes de Mediação e Arbitragens é um diferencial competitivo vital.
TOP: Por que um empresário escolheria a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem para resolução de suas controvérsias contratuais?
Isaac: A opção pela Corte representa uma decisão estratégica pautada em eficiência e segurança para o ambiente de negócios. As principais vantagens são: Especialidade dos Árbitros: A Corte permite que a disputa seja decidida por especialistas com profundo conhecimento técnico sobre o objeto da disputa, garantindo uma solução tecnicamente precisa. Sigilo Estratégico: A confidencialidade dos procedimentos na Corte, protege segredos industriais e a reputação das empresas, impedindo a exposição de detalhes contratuais sensíveis ao mercado. Segurança em Negócios Internacionais: As decisões proferidas pela Corte possuem plena eficácia e facilidade de execução em mais de 160 países, sendo um pilar fundamental para empresas que operam com parceiros estrangeiros. Por fim, segurança jurídica da decisão, uma vez publicada a sentença arbitral, ela é por si só, definitiva, sem possibilidade de recurso em instâncias superiores, que muitas vezes se estendem por anos e anos a fio, causando expectativas intermináveis, custos elevados e prazos absurdamente longos, para a solução do conflito.
TOP: Como a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem tem trabalhado para garantir a rapidez nos processos?
Isaac: Através de regulamentos de última geração e do uso de Procedimentos Simplificados. Para disputas que exigem uma resposta imediata ou que possuem menor complexidade, adotamos ritos otimizados que permitem a entrega de uma sentença técnica e definitiva em poucos meses, assegurando a agilidade que o mercado exige, sem abrir mão do rigor de uma decisão que seja justa e imparcial ao caso.
TOP: Em quais cidades Brasileiras, a CBMA tem representação?
Isaac: Atualmente, a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem, está representada através da sua matriz situada aqui em Florianópolis e também, através das suas filiais de Porto Alegre, Caxias do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Lembrando, no entanto, que também poderemos atender de qualquer lugar do Brasil, todas e quaisquer empresas, instituições e prestadores de serviços, que quiserem resolver seus litígios contratuais de forma extrajudicial.
TOP: E a mediação, como ela se insere na estratégia das empresas modernas?
Isaac: A mediação é a ferramenta da preservação de valor. No ambiente da Corte, ela evita a ruptura de parcerias comerciais. É muito mais barato e inteligente resolver um impasse por meio de um acordo mediado, do que entrar em um litígio prolongado.
TOP: O Judiciário brasileiro respeita as decisões proferidas pelas Câmaras e Cortes de Arbitragens?
Isaac: Sim, a relação é de cooperação mútua e totalmente favorável aos procedimentos de Mediações e Arbitragens privadas. Dados recentes da pesquisa “Arbitragem em Números” mostram, que a taxa de anulação de sentenças arbitrais no Brasil, é baixíssima, inferior a 5%, ocorrendo apenas em erros procedimentais graves. Isso dá ao empresário e à população em geral, a certeza de que as decisões arbitrais e as homologações de acordos proferidas na nossa Corte por exemplo, serão cumpridas rigorosamente, inclusive, se preciso for, com penhora de bens e bloqueios de contas bancárias, na execução das sentenças.
TOP: Qual a importância da conduta ética e do dever de revelação dos árbitros?
Isaac: É o pilar da nossa credibilidade. Todo árbitro na Corte tem o dever rigoroso de revelar qualquer vínculo que possa afetar sua imparcialidade. A transparência é o que mantém a integridade do sistema e a confiança das Partes na instituição.
TOP — Que tipo de problemas empresariais pode ser resolvidos por mediação ou arbitragem?
Isaac: Podem ser utilizados em praticamente todos os conflitos contratuais, como: disputas entre sócios, contratos comerciais, prestação de serviços, fornecimento de produtos, construção civil, locações empresariais, franquias, relações comerciais em geral, litígios condominiais, dentre outros, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
TOP: A Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem atende apenas grandes corporações?
Isaac: Não. Existe no Brasil, um movimento de “democratização” da Mediação e Arbitragem. A nossa Corte possui estruturas para atender desde prestadores de serviços comuns, startups e médias empresas, até grandes consórcios de infraestrutura e conglomerados empresariais, adaptando os custos e a complexidade ao caso concreto.
TOP: Qual o papel da tecnologia nos procedimentos da Corte hoje?
Isaac: Somos digitais por natureza. Audiências virtuais e protocolos eletrônicos, já são uma realidade na nossa Corte. Hoje, usamos sistemas de gestão que permitem que as Partes acompanhem o caso em tempo real de qualquer lugar do mundo.
TOP: O Estado brasileiro também utiliza as Câmaras e Cortes de Arbitragem para resolver seus conflitos?
Isaac: Sim, e este é um dos maiores avanços recentes. A Administração Pública agora utiliza rotineiramente a arbitragem para contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs). Isso traz eficiência para o gasto público e atrai investidores para obras de infraestrutura no país.
TOP: Qual o maior desafio cultural para a Mediação e Arbitragem no Brasil?
Isaac: Superar a cultura arraigada na cabeça de muitos advogados ainda, de que só há justiça, se um juiz estatal bater o martelo. Nosso trabalho na Corte é mostrar que a solução construída através da mediação pelas Partes ou decidida por sentenças arbitrais, é muito mais rápida, definitiva, é sigilosa e muito mais barata.
TOP: O réu pode intervir em qualquer fase do processo na arbitragem?
Isaac: Sim, o réu (ou demandado) tem o direito de intervir em qualquer estágio do procedimento, recebendo-o no estado em que se encontra. O respeito ao contraditório é um princípio constitucional que seguimos à risca na Corte.
TOP: Como a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem seleciona seus árbitros e mediadores?
Isaac: Temos uma lista de membros extremamente qualificados, composta por juristas, engenheiros, economistas e profissionais de renome. A seleção baseia-se em currículo acadêmico e profissional, experiência prática e, acima de tudo, reputação ilibada.
TOP: A inteligência artificial já ajuda a Corte nas decisões?
Isaac: A Inteligência Artificial, é uma ferramenta auxiliar poderosa para pesquisa e organização de evidências, mas o julgamento de mérito na Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem, permanece sendo um ato de intelecto humano. A complexidade dos negócios e o respeito às Partes envolvidas nas controvérsias contratuais, exige uma sensibilidade humana, que as máquinas ainda não possuem.
TOP: Qual o futuro da Mediação e Arbitragem no Brasil?
Isaac: Na minha opinião, o Brasil tende a consolidar-se como um dos principais polos mundiais de resolução alternativa de disputas, fortalecendo o Estado de Direito, o desenvolvimento econômico e a pacificação social. A tendência é que a arbitragem se torne a cláusula padrão em praticamente todos os contratos comerciais relevantes, desafogando o Estado e acelerando a economia.
TOP: Isaac, qual o seu conselho para quem está fechando um contrato agora?
Isaac: Não perca a oportunidade de colocar em seus contratos, a importante e necessária Cláusula Compromissória de resolução de controvérsias contratuais, escolher a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem no momento da assinatura do contrato, é garantir que, se um problema surgir, ele será tratado com o profissionalismo, a rapidez e a competência técnica que o seu negócio precisa.
TOP — Isaac, para finalizar, o que acontece se não houver essa Cláusula Compromissória no contrato?
Isaac: A Mediação e a Arbitragem ainda podem ocorrer, desde que as Partes envolvidas, concordem após o surgimento do conflito.



