DESEMPREGO RECUA, MAS AFETA 7,8% DA POPULAÇÃO; SAIBA COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO

Desempregados com salários acima de R$ 3.402,65 terão direito ao seguro de R$ 2.313,74; Confira
como dar entrada ao benefício

Em janeiro a média anual de desemprego no Brasil, em 2023, atingiu o menor patamar desde janeiro
de 2015 segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mas o
desemprego ainda afeta 7,8% da população.

Recente o Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , afirmou que a partir do dia 11 de
janeiro deste ano, os desempregados com salários médios acima de R$ 3.402,65 terão o direito ao
seguro, invariável, de R$ 2.313,74, maior que o salário mínimo vigente. O processo da dispensa
pode ser extremamente desgastante, mas o Globo separou as principais orientações para dar
entrada no seguro-desemprego com mais facilidade, confira.

Como dar entrada ao seguro-desemprego?

O trabalhador pode fazer a solicitação do seguro-desemprego através do portal Emprega Brasil do
governo federal, usando a conta Gov.br, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital,
disponível para IOS e Android, bem como comparecendo, pessoalmente, a uma das unidades das
Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento realizado pela central 158.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa
causa, incluindo a dispensa indireta, assim como para trabalhadores formais com contrato suspenso
devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador,
pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados em condições
análogas à escravidão.

Neste caso, para receber o benefício, é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem
justa causa, esteja desempregado ao solicitar o benefício, não tenha renda própria suficiente para si
e sua família, não atue como MEI ou empreendedor e não esteja recebendo outros benefícios da
Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Condições de requerimento do seguro-desemprego e prazo

O trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores
à data da demissão para conseguir fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego. Já, para a
segunda, são necessários no mínimo nove meses de salário nos últimos 12 meses anteriores à
demissão para solicitar o benefício. Nas demais solicitações, o trabalhador precisa ter recebido
salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão para conquistar o direito ao
seguro-desemprego.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria do trabalhador:
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.

Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.

Parcelas

O cálculo do número de parcelas do seguro-desemprego depende dos meses trabalhados nos
últimos 36 meses antes da dispensa, podendo variar em caso.
Para a primeira solicitação são fornecidas 4 parcelas para 12 a 23 meses de trabalho, e 5 parcelas
para 24 meses ou mais. Já, na segunda solicitação, são entregues 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4
parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. E, por fim, a terceira solicitação,
conta com 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24
meses ou mais.

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