O MPSC havia se manifestado sobre seu posicionamento com relação à obrigatoriedade da vacinação. Através de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), o MPSC defende que decretos municipais que excluem a vacina contra Covid-19 da lista de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Saudades foi a 1ª cidade a revogar decreto que dispensa vacina de estudantes
O município de Saudades, situado na região de Chapecó, no Meio Oeste catarinense, foi a primeira cidade catarinense a revogar o decreto que dispensava a vacina contra Covid-19 do certificado de vacinação apresentado na matrícula escolar. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público, que notificou 11 prefeituras catarinenses que haviam publicado decretos semelhantes.
Rio do Sul revoga decreto: Vacina contra covid-19 volta a ser obrigatória na matrícula escolar
Em um desdobramento rápido e decisivo, a prefeitura de Rio do Sul, cidade situada no Alto Vale, revogou o decreto que isentava a apresentação do atestado de vacinação contra a Covid-19 para matrícula em instituições educacionais. Esta ação ocorreu apenas uma semana após a promulgação do documento, marcando uma resposta direta às orientações do Ministério Público (MP), que classificou a medida como inconstitucional.
Justiça suspende dispensa de vacinação contra a Covid-19 para matrículas escolares em Criciúma
O decreto que desobrigava a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrículas na rede de ensino de Criciúma foi suspenso pela Justiça.
Violação direta às decisões da Suprema Corte e ao ECA
Na decisão, publicada na terça-feira (6), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, afirma que ao dispensar a indicação da vacinação da Covid-19 no atestado para fins de matrícula e rematrícula escolar, há representação de violação direta às decisões da Suprema Corte e ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Município de Joinville atende recomendação do MPSC e revoga decreto que dispensa a obrigatoriedade de atestado de vacinação contra a COVID-19 nas matrículas escolares
Com a revogação do decreto, o Município, a Secretaria Municipal de Saúde, de Educação, os Conselhos Tutelares e as Escolas Privadas de Joinville terão que desenvolver ações para ampliar a informação sobre a importância da vacinação contra a Covid-19 e de todos os imunizantes do esquema vacinal.
O Município de Joinville acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o Decreto Municipal n. 58.402, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a covid-19 de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados na cidade.
Sobre o atendimento dos pedidos do MPSC, o Promotor de Justiça Felipe Schmidt, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ressalta que “o Poder Executivo agiu corretamente ao acolher a recomendação. Caso não o tivesse feito, a invalidação do decreto seria buscada pelo Ministério Público junto ao Poder Judiciário, sem prejuízo da comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado para adoção de outras providências contra o gestor público. Agora é necessário acompanhar o cumprimento dos demais itens da recomendação pelas Secretarias de Saúde, Educação, Conselho Tutelar e escolas. Há que se ressaltar aos pais a obrigatoriedade da vacinação de seus filhos”.
Fonte: www.mpsc.mp.br