Atenção para a Reoneração: A volta de cobrança de imposto a empresas

Neste ano, o governo federal anunciou a reintrodução da tributação sobre a folha de pagamento. Anteriormente, o presidente Lula vetou a extensão da isenção de impostos sobre salários para 17 setores, uma decisão que foi revertida pelo Congresso Nacional. No fim de dezembro, uma Medida Provisória (MP) foi publicada, estabelecendo a reoneração de maneira progressiva, com início previsto para abril. O Partido Novo está buscando a suspensão da MP junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é a desoneração?

Há 12 anos, em 2011, foi implementada a desoneração da folha de pagamento em caráter temporário. Essa medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), que incidia em 20% sobre a folha de salários, por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A CPP representa o pagamento de contribuições sociais pela empresa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo o montante destinado ao financiamento da Seguridade Social. A desoneração introduziu uma nova alíquota, conhecida como CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Quais setores são beneficiados?

A desoneração abrange 17 setores distintos, entre eles estão: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O principal propósito dessa isenção é a redução dos encargos trabalhistas para os setores contemplados. A concessão desse benefício visa proporcionar às empresas a capacidade de gerar mais oportunidades de emprego, embora nem sempre esse objetivo tenha sido alcançado de forma efetiva.

Qual a proposta atual do governo?

O governo federal propôs uma “reoneração gradual” da folha de pagamentos, com início em abril, onde as empresas passarão a pagar uma alíquota de imposto progressiva até o ano de 2027. Em 2028, está previsto o retorno à cobrança integral de 20% de CPP.

Segundo a Medida Provisória (MP), a cobrança em 2024 começará em 10%, aumentando gradualmente até 18,75% em 2027, variando de acordo com o setor.

Os setores foram divididos em dois grupos, cada um com alíquotas específicas. O primeiro grupo, abrangendo atividades de transporte e tecnologia da informação, terá alíquotas como 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.

O segundo grupo, que inclui setores como indústria têxtil, calçados, obras de urbanização, edição de livros, jornais e revistas, terá alíquotas começando em 15% em 2024 e alcançando 18,75% em 2027.

Essas alíquotas reduzidas serão aplicáveis apenas para remunerações de até um salário mínimo (R$ 1.412). Na prática, se um trabalhador recebe um salário mínimo, a empresa pagará apenas a alíquota reduzida. Para funcionários que recebem acima desse valor, a taxa mais baixa é aplicada ao salário mínimo, enquanto o restante está sujeito à cobrança integral de 20% de imposto.

Medida já está valendo?

A Medida Provisória foi oficialmente divulgada em 29 de dezembro de 2023 e entrou em vigor a partir dessa data. Contudo, a implementação gradual da reoneração terá início em 1º de abril deste ano, conforme indicado no texto. Na prática, as empresas permanecerão isentas do imposto até o final de março, e a partir de abril, começarão a efetuar os pagamentos conforme as novas alíquotas estabelecidas.

Qual o impacto para as empresas?

-Os setores anteriormente beneficiados enfrentarão um aumento nos encargos tributários devido à reoneração.

-Pode haver uma probabilidade de as empresas alterarem seus planos de investimento para o ano, levando em conta o incremento nos custos resultantes dos impostos.

Fonte: UOL e Senado Federal.

Samanta Alebrant Hames OAB/SC 41.839