A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), estipula punição adequada a coibir atos de violência doméstica contra a mulher, sancionada em 7 de agosto de 2006, a campanha ‘Agosto lilás’ pretende alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher. Central de Atendimento à Mulher ☎180.
O que é o Agosto Lilás?
Agosto Lilás é o nome dado à campanha do mês de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher e busca aumentar a divulgação da Lei Maria da Penha.
Além disso, também estão entre os objetivos da campanha informar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher e tornar conhecidos os canais de denúncia existentes e os serviços de atendimento à mulher que vivencia a violência.
17 anos da Lei Maria da Penha
No último dia 07, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completou 17 anos de sanção. O principal objetivo dessa lei é criar mecanismos para prevenir e frear a violência doméstica e familiar sofrida por tantas mulheres em nosso país.
O nome da Lei faz referência a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio de seu marido. O caso aconteceu em 1983, mas apenas em 2006 virou lei, após muito trabalho de diversas instituições que apoiaram Maria da Penha.
Veja algumas disposições preliminares da lei nº 11.340/2006:
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.