Em roteiros locais, será necessária a contratação adicional de um profissional da região. Isso também vale para guias internacionais
Já está em vigor a nova regulamentação do turismo em Santa Catarina que exige a contratação de guia turístico local para excursões turísticas dentro do estado. A norma vale mesmo quando visitantes estiverem acompanhados por guias nacionais, ou internacionais.
Um dos principais pontos da nova legislação é a obrigatoriedade da contratação de um guia turístico local para acompanhar grupos de visitantes dentro do estado.

Conforme o texto da Lei 19.382/2025, “fica obrigatória a contratação de Guia de Turismo regional de Santa Catarina, devidamente cadastrado no Cadastur, sendo proibida por qualquer razão sua dispensa”. A norma se aplica a excursões, passeios turísticos, traslados e roteiros que envolvam qualquer município catarinense.
Além disso, o Guia de Excursão Nacional que atua em percursos dentro do Brasil ou na América do Sul não poderá executar atividades atribuídas a um guia regional de SC. Em roteiros locais, será necessária a contratação adicional de um profissional da região. Isso também vale para guias internacionais.
Cadastro obrigatório no Cadastur
Somente podem atuar como guias no estado profissionais registrados no Cadastur. A atuação desses profissionais é dividida em três categorias:
- Guia Regional de Santa Catarina: conduz turistas em roteiros locais e intermunicipais dentro do estado.
- Guia de Excursão Nacional: acompanha grupos em viagens por estados brasileiros ou países da América do Sul, com atribuições técnicas e administrativas.
- Guia de Excursão Internacional: acompanha excursões para outros países, conforme tratados internacionais.
Informações Rafael Torres