Nova lei em SC obriga contratação de guia turístico local para excursões

Em roteiros locais, será necessária a contratação adicional de um profissional da região. Isso também vale para guias internacionais

Já está em vigor a nova regulamentação do turismo em Santa Catarina que exige a contratação de guia turístico local para excursões turísticas dentro do estado. A norma vale mesmo quando visitantes estiverem acompanhados por guias nacionais, ou internacionais.

Um dos principais pontos da nova legislação é a obrigatoriedade da contratação de um guia turístico local para acompanhar grupos de visitantes dentro do estado.

Excursões pelo estado precisam estar acompanhadas por guia local com registro ativo no Cadastur (Freepik)

Conforme o texto da Lei 19.382/2025, “fica obrigatória a contratação de Guia de Turismo regional de Santa Catarina, devidamente cadastrado no Cadastur, sendo proibida por qualquer razão sua dispensa”. A norma se aplica a excursões, passeios turísticos, traslados e roteiros que envolvam qualquer município catarinense.

Além disso, o Guia de Excursão Nacional que atua em percursos dentro do Brasil ou na América do Sul não poderá executar atividades atribuídas a um guia regional de SC. Em roteiros locais, será necessária a contratação adicional de um profissional da região. Isso também vale para guias internacionais.

Cadastro obrigatório no Cadastur

Somente podem atuar como guias no estado profissionais registrados no Cadastur. A atuação desses profissionais é dividida em três categorias:

  • Guia Regional de Santa Catarina: conduz turistas em roteiros locais e intermunicipais dentro do estado.
  • Guia de Excursão Nacional: acompanha grupos em viagens por estados brasileiros ou países da América do Sul, com atribuições técnicas e administrativas.
  • Guia de Excursão Internacional: acompanha excursões para outros países, conforme tratados internacionais.

Informações Rafael Torres

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